A Medida Provisória 982
- praiadeitapemasant
- 15 de out. de 2022
- 1 min de leitura
💰⚖️ A Medida Provisória 982, de 13 de junho de 2020, estabelece a conta do tipo poupança social digital, que poderá ser criada automaticamente pela Caixa Econômica Federal, para realização do pagamento do auxílio emergencial (art. 2º, § 9º da Lei nº 13.982/2020), do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) (MP 936/2020), do pagamento do abono do art. 239, § 3º da Constituição, do saque de trabalhadores titulares de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios emergenciais que eventualmente surgirem.
Essa conta do tipo poupança social digital terá limite total de movimentação mensal no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incluídos nesse montante o total de depósitos e retiradas, será isenta de cobrança de tarifas de manutenção e poderá ser usada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação.
Para saber mais sobre, chama no diretc

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