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Tribunal Superior do Trabalho (TST), a dispensa do professor no início do segundo semestre do ano..

  • Foto do escritor: praiadeitapemasant
    praiadeitapemasant
  • 15 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

✨⚖️ Para a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a dispensa do professor no início do segundo semestre do ano letivo por um centro de ensino superior enseja o pagamento de indenização por danos materiais e morais.


No caso concreto, a dispensa pela entidade foi considerada perda de uma chance, já que a demissão, durante o ano letivo, dificultou a recolocação do profissional no mercado do trabalho.

A teoria da “perda de uma chance” se fundamenta na responsabilidade civil prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil e se refere à privação de oportunidade de a vítima de obter certa vantagem por ato ilícito praticado pelo ofensor.


Assim, na hipótese da demissão do professor durante o ano letivo, configurou-se prejuízo material indenizável, “consubstanciado na real probabilidade de um resultado favorável esperado”.


Para saber mais sobre, chama no diretc




 
 
 

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